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Horário padrão de funcionamento, escalas de turnos - Farmácias

A Portaria n.º 14/2013 do Ministério da Saúde procede à primeira alteração à Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro, que define o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turnos, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior.

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A Lei n.º 3/2019 introduziu alterações ao Código do IRS, particularmente nas taxas autónomas aplicáveis aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento. A taxa de 28% poderá ser reduzida nas seguintes situações, de acordo com a nova redação do artigo 72º do CIRS: "2 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais. 3 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração,é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais. …

Novo Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes - Primeira declaração trimestral

Até 31 de janeiro de 2019 está em curso o prazo para entrega da primeira declaração trimestral do Novo Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes.
A entrega é feita exclusivamente através da Segurança Social Direta, devendo os trabalhadores independentes utilizar a senha de acesso ao serviço, ou, caso, ainda não tenham feito o registo, solicitá-lo na mesma página.
Esta declaração trimestral de rendimentos rendimentos refere-se aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018. Estão excluídos da obrigação os trabalhadores independentes nas situações referidas neste sítio.
Situações de exclusão mais comuns: - pensionistas; - acumulação com atividade por conta de outrem desde que, cumulativamente: a) O rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS; b) A atividade independente e a outra sejam prestadas a entidades distintas; c) Estejam já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de proteção social; e, d) A remu…

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