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Regime Especial de Isenção

O Ofício - Circulado nº 30138/2012, de 27/12, da AT, da Direcção de Serviços do IVA, sobre o Regime Especial de Isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA.

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Alteração do limiar para definição de entidades contratantes: “beneficiem de mais de 50 % do valor total da atividade de trabalhador independente” (anteriormente 80%).


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A Portaria n.º 21/2018 de 18 de janeiro procedeu à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
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Relativas a arrendamento de imóvel ou de parte de imóvel, a membros do agregado familiar que não tenham mais de 25 anos e frequentem estabelecimentos de ensino previstos, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar:
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