Alterações ao Código do Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social através do Decreto-Lei n.º 2/2018 de 9 de janeiro Alteração do limiar para definição de entidades contratantes:
“beneficiem de mais de 50 % do valor total da atividade de trabalhador independente” (anteriormente 80%).
A taxa contributiva a cargo das entidades contratantes é fixada nos seguintes termos:
a) 10 % nas situações em que a dependência económica é superior a 80 %;
b) 7 % nas restantes situações. Rendimento relevante do trabalhador independente:
O rendimento relevante do trabalhador independente [regime simplificado] é determinado com base nos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores, nos seguintes termos:
a) 70 % do valor total de prestação de serviços;
b) 20 % dos rendimentos associados à produção e venda de bens.
O rendimento relevante do trabalhador independente [regime contabilidade organizada] corresponde ao valor do lucro tributável apurado no ano civil imediatamen…
A Portaria n.º 21/2018 de 18 de janeiro procedeu à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
O valor do IAS para o ano de 2018 é de € 428,90, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
Não dispensa a leitura do Orçamento do Estado para 2018, publicado pela Lei n.º 114/2017. Algumas alterações relevantes ao nível do Código do Imposto sobre as Pessoas Singulares Dedução de despesas de formação e educação
NOVO!
Relativas a arrendamento de imóvel ou de parte de imóvel, a membros do agregado familiar que não tenham mais de 25 anos e frequentem estabelecimentos de ensino previstos, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar:
i) Que conste de faturas comunicadas à AutoridadeTributária e Aduaneira nos termos do Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, enquadradas de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE — Rev. 3), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, no setor de atividade da secção L, classe 68200 — Arrendamento de bens imobiliários;
ii) Que tenham sido comunicadas utilizando os meios descritos no n.º 5 do artigo 115.º sempre que os senhorios sejam…
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