A Portaria n.º 312/2012
do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à primeira alteração à Portaria n.º 11/2009, de 7 de janeiro, que aprova o regulamento de enquadramento e financiamento das Organizações do Sector da Caça (OSC), para efeitos do seu envolvimento e financiamento nas atividades que sejam objeto de protocolo de gestão e de enquadramento das atividades que sejam objeto de credenciação, que define a criação e funcionamento da Comissão Científica e Técnica da Caça e determina o exercício da função de homologação de troféus.
Alterações ao Código do Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social através do Decreto-Lei n.º 2/2018 de 9 de janeiro
Alteração do limiar para definição de entidades contratantes: “beneficiem de mais de 50 % do valor total da atividade de trabalhador independente” (anteriormente 80%).
A taxa contributiva a cargo das entidades contratantes é fixada nos seguintes termos: a) 10 % nas situações em que a dependência económica é superior a 80 %; b) 7 % nas restantes situações.
Rendimento relevante do trabalhador independente: O rendimento relevante do trabalhador independente [regime simplificado] é determinado com base nos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores, nos seguintes termos: a) 70 % do valor total de prestação de serviços; b) 20 % dos rendimentos associados à produção e venda de bens. O rendimento relevante do trabalhador independente [regime contabilidade organizada] corresponde ao valor do lucro tributável apurado no ano civil imediatamen…
Alteração do limiar para definição de entidades contratantes: “beneficiem de mais de 50 % do valor total da atividade de trabalhador independente” (anteriormente 80%).
A taxa contributiva a cargo das entidades contratantes é fixada nos seguintes termos: a) 10 % nas situações em que a dependência económica é superior a 80 %; b) 7 % nas restantes situações.
Rendimento relevante do trabalhador independente: O rendimento relevante do trabalhador independente [regime simplificado] é determinado com base nos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores, nos seguintes termos: a) 70 % do valor total de prestação de serviços; b) 20 % dos rendimentos associados à produção e venda de bens. O rendimento relevante do trabalhador independente [regime contabilidade organizada] corresponde ao valor do lucro tributável apurado no ano civil imediatamen…
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