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Proposta do Conselho de Ministros para alteração das taxas de tributação dos rendimentos de capitais em sede de IRS


"(...) será agravada a tributação dos rendimentos de capitais e das mais-valias mobiliárias, passando as respectivas taxas de 25% para 26,5% em sede de IRS. As taxas de tributação aplicáveis aos rendimentos obtidos de, ou transferidos para, os paraísos fiscais são também agravadas para 35%.
Por outro lado, é criada uma taxa em sede de Imposto do Selo incidente sobre os prédios urbanos de afetação habitacional cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a um milhão de euros."

Proposta de Lei n.º 96/XII/2.ª

Nota: é apenas uma proposta, que poderá estar sujeita a alterações antes da publicação em Diário da República.

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