Até 31 de janeiro de 2019 está em curso o prazo para entrega da primeira declaração trimestral do Novo Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes.
A entrega é feita exclusivamente através da Segurança Social Direta, devendo os trabalhadores independentes utilizar a senha de acesso ao serviço, ou, caso, ainda não tenham feito o registo, solicitá-lo na mesma página.
Esta declaração trimestral de rendimentos rendimentos refere-se aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018. Estão excluídos da obrigação os trabalhadores independentes nas situações referidas neste
sítio.
Situações de exclusão mais comuns:
- pensionistas;
- acumulação com atividade por conta de outrem desde que, cumulativamente:
a) O rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS;
b) A atividade independente e a outra sejam prestadas a entidades distintas;
c) Estejam já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de proteção social; e,
d) A remu…
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