O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2012
uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: As empresas de distribuição e
venda de fogo de artifício podem ser adjudicatárias nos concursos para produção
de espectáculos pirotécnicos, com lançamento e queima de fogo de artifício,
desde que, para o efeito, apresentem os operadores pirotécnicos necessários,
devidamente credenciados pela PSP, independentemente de quem os indicou para
credenciação.
A Lei n.º 3/2019 introduziu alterações ao Código do IRS, particularmente nas taxas autónomas aplicáveis aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento.
A taxa de 28% poderá ser reduzida nas seguintes situações, de acordo com a nova redação do artigo 72º do CIRS:
"2 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.
3 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração,é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais. …
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