A Portaria n.º 211/2012 dos Ministérios das Finanças e da
Economia e do Emprego procede á primeira alteração à Portaria n.º 1033-A/2010,
de 6 de outubro, que estabelece um regime de discriminação positiva para as
populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e
de descontos nas taxas de portagem nas autoestradas sem custos para o utilizador
(SCUT) do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata.
A Lei n.º 3/2019 introduziu alterações ao Código do IRS, particularmente nas taxas autónomas aplicáveis aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento.
A taxa de 28% poderá ser reduzida nas seguintes situações, de acordo com a nova redação do artigo 72º do CIRS:
"2 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.
3 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração,é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais. …
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