O Decreto-Lei n.º 138/2012 do Ministério da Economia e do
Emprego altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal
para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os
2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de
novembro, relativas à carta de condução.
A Lei n.º 3/2019 introduziu alterações ao Código do IRS, particularmente nas taxas autónomas aplicáveis aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento.
A taxa de 28% poderá ser reduzida nas seguintes situações, de acordo com a nova redação do artigo 72º do CIRS:
"2 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.
3 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração,é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais. …
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