O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2012/A da Região
Autónoma dos Açores altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2009/A, de 24
de julho, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de
junho, II Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMEDIA II
para o quadriénio de 2009-2012, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º
11/2011/A, de 23 de maio.
A Lei n.º 3/2019 introduziu alterações ao Código do IRS, particularmente nas taxas autónomas aplicáveis aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento.
A taxa de 28% poderá ser reduzida nas seguintes situações, de acordo com a nova redação do artigo 72º do CIRS:
"2 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.
3 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração,é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais. …
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