A Declaração de Retificação n.º 25/2012 da Presidência do
Conselho de Ministros retifica a Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril, do
Ministério da Economia e Emprego, que fixa as classes de habilitação contidas
nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que
cada uma delas permite realizar, e revoga a Portaria n.º 57/2011, de 28 de
janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 30 de abril de
2012.
A Lei n.º 3/2019 introduziu alterações ao Código do IRS, particularmente nas taxas autónomas aplicáveis aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento.
A taxa de 28% poderá ser reduzida nas seguintes situações, de acordo com a nova redação do artigo 72º do CIRS:
"2 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.
3 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração,é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais. …
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