A Portaria n.º 1334-B/2010 dos Ministérios das Finanças e da
Administração Pública e da Administração Interna altera a Portaria n.º 786/2004,
de 9 de Julho, que estabelece os requisitos essenciais para a obtenção de alvará
e de licença pelas entidades que requerem autorização para exercer a actividade
de segurança privada, bem como os elementos que devem constar do registo de
actividades. Revoga a Portaria n.º 969/98, de 16 de Novembro.
A Lei n.º 3/2019 introduziu alterações ao Código do IRS, particularmente nas taxas autónomas aplicáveis aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento. A taxa de 28% poderá ser reduzida nas seguintes situações, de acordo com a nova redação do artigo 72º do CIRS: "2 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos , é aplicada uma redução de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais. 3 — Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos , é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma; e por cada renovação com igual duração,é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos
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